revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar um trecho da Avenida Vitória - segunda pista compreendido entre o Forte de São João e o início da Rua Barão de Monjardim.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de 1965.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.