LEI Nº 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a calçar um trecho da Avenida Vitória - segunda pista
compreendido entre o Forte de São João e o início da Rua Barão de Monjardim.
Artigo 2º A despesa decorrente
da execução desta Lei correrá por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de
1965.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.