LEI Nº 1.485, DE 17 DE AGOSTO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder às obras de calçamento a paralelepípedos da Rua
Ludovico Pavoni, contornando o Santuário de Santo
Antônio.
Artigo 2º O executivo
municipal procederá, também, a iluminação a mercúrio da artéria referida no
artigo anterior.
Artigo 3º As despesas
decorrentes à execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de agosto de
1965.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.