REVOGADO PELA LEI Nº 3121/1983
LEI Nº 1.522, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Bairro
"PERPÉTUO SOCORRO", o lugar conhecido por Taboazeiro
de Dentro, em Maruípe.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado Espírito Santo, em 23 de novembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.