REVOGADO PELA LEI Nº 4746/1998
LEI Nº 1718, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2º da Lei nº. 13376, de 12 de fevereiro
de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados
pelo Prefeito Municipal de escolhido dentre pessoas da comunidade que
satisfaçam as condições de:
I - Idoneidade moral.
II - Interesse e experiência em assuntos de educação.
III - Não exercerem atividade
político-partidárias".
Parágrafo único - O Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho serão eleitos, por maioria de votos de seus
membros, com mandato de dois (2) anos.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de
janeiro de 1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, usando de atribuição legal e tendo em vista o que dispõe o
Artigo 2º da Lei nº. 1376, de 12 de fevereiro de 1965,
RESOLVE nomear, sem ônus para o
Município, os seguintes membros para o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
MEMBROS EFETIVOS:
Mandato de quatro (4) anos:
MÁRIO BONZANO
NELSON ABEL DE ALMEIDA
ARABELO DO ROSÁRIO
Mandato de dois (2) anos:
ELIAS BUSSINGER
VITÓRIO STRINGARI
EXPEDITO RAMOS BORGÉA
SUPLENTES:
IRISON SILVA
EWERTON COMARÚ
LENITA SERRAT AGUIAR
LINDA BUEIR
MAURO FONTOURA BORGES
SEBASTIÃO JULIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.