LEI Nº 1.931, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° É considerada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE CRIANÇAS SURDAS – APCIS, com sede nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 3963/1993)
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.