REPRISTINADA PELA LEI Nº 3028/1983
LEI
Nº 2127, DE 26 DE JUNHO DE 1972
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, da Sociedade
Imobiliária Hercules Ltda., uma área de terreno com
Artigo 2º A área objeto da doação de que
trata a presente lei, será utilizada para construção de uma Escola Pública
Municipal e uma Sub Delegacia de Policia. (Redação dada
pela Lei nº 2982/1982)
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de Junho de 1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 26 de Junho de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória