REVOGADO
PELA LEI Nº 2366/1975
LEI Nº 2281, DE 05
DE OUTUBRO DE 1973
O
prefeito Municipal de Vitória: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, através
de contrato de comodato, por prazo indeterminado, à Fundação de
Estabelecimentos e Pontes da Cidade de Vitória – FUNDEP, uma área de terreno
cujos direitos preferenciais ao aforamento pertencem à Prefeitura Municipal
desta cidade, a qual abrange a quadra “G” do loteamento da Esplanada Capixaba,
nesta cidade, que, por sua vez, compreende os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, totalizando
Artigo 2º A Fundação de estacionamentos e pontes da cidade de
Vitória – FUNDEP poderá arrendar, através de contrato, à Petróleo Brasileiro
S/A – Petrobrás, parte do imóvel descrito no artigo anterior, para nela ser
instalado posto de gasolina que poderá ser explorado pela referida empresa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de
1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória