LEI Nº 2345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
O prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Desembargador Dermeval Lyrio,
a Avenida E do Bairro Mata da Praia, em Camburí,
nesta Cidade. (Redação dada pela Lei nº 2526/1977)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1974.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 17 de Dezembro de 1974.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória