REVOGADO PELA LEI Nº 3322/1986
LEI Nº 2.427, DE 07 DE ABRIL DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A área
do Município de Vitória, delimitada pela Planta-Chave do
Fotocadastro Imobiliário, aprovada pelo Decreto nº
4.984, de 08 de junho de 1.971, constituída de setores e quadras, fica dividida nas seguintes Zonas de
uso:
I - Zonas
Habitacionais (ZH-1..................ZH-n)
II - Zona Comercial
(ZC)
III - Zona Portuária (ZP)
IV - Zona de Parques
e Jardins (ZPJ)
V - Zona de Reserva
Florestal (ZF)
Artigo 2º Serão
fixados por Decreto do Poder Executivo a predominância
de uso e ocupação do solo
Parágrafo único - Em
qualquer hipótese as construções observarão o disposto no Código Civil
Brasileiro, quanto aos limites laterais.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de
1976.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.