REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.322, DE 28 DE ABRIL DE 1986

 

INCLUI ALINEA “A” AO INCISO II, DO ART. 67, DA LEI N° 3.158, DISPONDO SOBRE AFASTAMENTO LATERAL NAS ZONAS RESIDENCIAIS ZR3/004 E ZR3/007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Inclua-se ao Inciso II, do Art. 67, da Lei n° 3.158/84, a seguinte alínea:

 

Art. 67...

 

I -...

 

II -...

 

“a) Para as Zonas Residenciais ZR3/004 e ZR3/007, no caso de não haver abertura lateral para iluminação e ventilação de ambientes (parede cega), o afastamento lateral mínimo será de 1,50m (hum metro e cinqüenta centímetros), em ambas as divisas;”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 2.427, de 07 de abril de 1976 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.