REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.322, DE 28 DE ABRIL DE 1986
INCLUI ALINEA “A” AO
INCISO II, DO ART. 67, DA LEI N° 3.158, DISPONDO SOBRE AFASTAMENTO LATERAL NAS
ZONAS RESIDENCIAIS ZR3/004 E ZR3/007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se ao Inciso
II, do Art. 67, da Lei n° 3.158/84, a seguinte alínea:
Art. 67...
I -...
II -...
“a) Para as Zonas
Residenciais ZR3/004 e ZR3/007, no caso de não haver abertura lateral para
iluminação e ventilação de ambientes (parede cega), o afastamento lateral
mínimo será de 1,50m (hum metro e cinqüenta centímetros), em ambas as
divisas;”.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei
2.427, de 07 de abril de 1976 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 1986.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.