REVOGADO PELA LEI Nº 2641/1979
LEI Nº 2.455, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de 30.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios),
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no montante de até Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal,
através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para construção de
uma Escola de 1º Grau
Artigo 2º O empréstimo ora
autorizado estará sujeito a juros de 6% (seis por cento) ao ano, bem como
correção monetária de 60% (sessenta por cento) sobre a taxa apurada, com 2 (dois) anos de carência, contados a partir da data da
última liberação, para o prazo de amortização não inferior a 8 (oito) anos.
Artigo 3º Para pagamento do
principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros
decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a dar em garantias ações ordinárias e preferenciais da PETROBRAS -
Petróleo Brasileiro S/A., de propriedade da Prefeitura
Municipal de Vitória, e cotas do ICM - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias, necessárias à cobertura do valor total do empréstimo.
Artigo 4º As despesas
indispensáveis ao atendimento dos encargos ora autorizados correrão à conta de
dotações específicas existentes no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Artigo 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício
financeiro e nos exercícios subseqüentes a 1.976, se necessário, para atender
às despesas com a construção da Escola referida no Artigo 1º, com recurso da
operação de crédito autorizada.
Artigo 6º Fica,
também, o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos
exercícios subseqüentes a 1.976 as dotações que se façam necessárias à
cobertura das referidas obrigações financeiras contratadas.
Artigo 7º Fica,
finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros instrumentos
públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à outorga das garantias de que trata a presente
Lei.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de
1976.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1976.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.