LEI
Nº 2.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominadas de “Marcílio
Dias” a rampa e escadaria que partindo da rua Barão de
Monjardim, dão acesso ao Morro do Vigia
de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 2564/1978)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1977.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de outubro de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.