REVOGADO PELA LEI Nº 3054/1983
LEI Nº 2.567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida, anualmente, ao funcionário municipal, a titulo de
abono, no mês de dezembro, uma gratificação correspondente a uma vez o valor
atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção
de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.
§ 1º Fica estendido ao
funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma
vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de
base para a fixação de seus proventos.
§ 2º O inativo que
estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista
nesta lei com base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluído do
benefício deste artigo o Prefeito Municipal.
Artigo 2º A
despesa decorrente do beneficio da execução desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de
1978.
WANDER JOSÉ BASSINI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1978.
JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.