REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2.831, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
ALTERA A LEI 2.114,
DE 30 DE MAIO DE 1.972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os incisos I, II e III do Art. 1º da Lei nº 2.114, de 30 de maio de
1972, passam a viger com a seguinte redação:
“I - No grau mínimo: 40%
(quarenta por cento) da Unidade Fiscal do Município do Vitória (UFHV)”
“II - No grau médio:
uma até quatro UFMV”
“III - No grau máximo: seis até doze UFMV”.
Artigo 2º O
disposto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 2.114, de 30 de maio de 1.972,
se aplicam na punição das infrações as disposições da Lei 2.481, de 11 de fevereiro
de 1.977.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de
1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.