REVOGADO PELA LEI Nº 3049/1983
LEI Nº 2.844, DE 13 DE JULHO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
partir da vigência desta Lei não será permitido o licenciamento de
estabelecimentos de panificação e confeitaria numa área formada por um raio de
750 (setecentos e cinqüenta
metros), a partir de outro estabelecimento licenciado, da mesma categoria.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de
1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.