REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2.853, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir de local, dentro do mesmo plano, no
Cemitério de Santo Antonio, o mausoléu dos restos
mortais do ex-Governador do Estado, Henrique Moscoso.
Parágrafo único - Em decorrência do
disposto no artigo anterior, será construído naquele local mausoléu destinado a
ex-Prefeitos e ex-Vereadores Presidentes de Câmara, cujo direito de
perpetuidade fora concedido através da Lei
Municipal nº 65, de 27 de maio de 1.949.
Artigo 2º Em 2º plano será
construído mausoléu destinado a ex-Vereadores.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.