REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 2.853, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir de local, dentro do mesmo plano, no Cemitério de Santo Antonio, o mausoléu dos restos mortais do ex-Governador do Estado, Henrique Moscoso.

 

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no artigo anterior, será construído naquele local mausoléu destinado a ex-Prefeitos e ex-Vereadores Presidentes de Câmara, cujo direito de perpetuidade fora concedido através da Lei Municipal nº 65, de 27 de maio de 1.949.

 

Artigo 2º Em 2º plano será construído mausoléu destinado a ex-Vereadores.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1.981.

 

CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1.981.

 

RITA PAOLIELLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.