REVOGADO PELA LEI Nº 3168/1984
LEI Nº 2.944, DE 10 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao
funcionário aposentado por invalidez será concedida, em caráter permanente, uma
gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus proventos.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de
1982.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1982.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.