REVOGADO PELA LEI Nº 3030/1983
LEI Nº 2.991, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760, de
30.03.973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação -
BNH, financiamento no valor de até
133.580.2290 UPC's, destinado ã execução do
componente B.41.2 - Implantação de Melhorias Urbanas
Artigo 2º A
operação de crédito referida no artigo anterior será realizada através do Banco
de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro do BNH
no projeto.
Artigo 3º O empréstimo ora autorizado
estará sujeito a juros, correção
monetária de demais encargos, devendo ser resgatado em prazo não inferior a 20 (vinte) anos, inclusive carência não inferior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º Para
garantia do pagamento do principal e demais despesas decorrentes do empréstimo
de que esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular as quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICM, na parte da
arrecadação que lhe couber.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao
cumprimento desta Lei.
Artigo 6º O
Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias a partir de 1.983,
as dotações suficientes para cobertura das despesas oriundas da presente Lei.
Artigo 7º Fica,
finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares necessários ã obtenção do empréstimo e à
outorga das garantias de que trata esta Lei.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de
1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1982.
MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.