REVOGADO PELA LEI Nº 3042/1983
LEI Nº 2.995, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no montante de Cr$
142.910.208,00 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e dez mil, duzentos
e oito cruzeiros), correspondentes, nesta data a 55.581,92 ORTN’S junto à Reserva para o
Desenvolvimento da Zona do Rio Doce, da Companhia Vale do Rio Doce S.A. para
ligação entre a BR-101 e a Avenida Dante Michelini.
Artigo 2º O
empréstimo ora autorizado estará sujeito ao máximo de correção monetária
equivalente a 20% (vinte por cento) do índice de variação das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e juros até 3% (três por cento) ao ano
sobre o saldo devedor corrigido, devendo ser reajustado em prazo não inferior a
8 (oito) anos, em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas. O prazo de
carência será de 2 (dois) anos, a partir da data da remessa da primeira parcela
dos recursos da CVRD.
Artigo 3º Para a
garantia do principal, correção monetária, juros e demais encargos financeiros
decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a outorgar ao BANESTES, com poderes para substabelecer mandato pleno
e irrevogável, para receber, no vencimento de quaisquer das referidas
obrigações financeiras, perante os órgãos ou entidades competentes do
Município, do Estado e da União, inclusive Sociedades de Economia Mista, as quotas que
couberem ao Município na arrecadação do Imposto Sobre circulação de Mercadorias
- ICM, ou outras transferências de que a P.M.V. participe.
Artigo 4º As despesas indispensáveis ao atendimento
dos encargos ora autorizados correrão à conta de dotações específicas
existentes no Orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Artigo 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios
subseqüentes a 1982, as dotações que se façam necessárias à cobertura das
referidas obrigações financeiras contratadas.
Artigo 6º Fica,
também, com os recursos oriundos desta operação de crédito, o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos especiais necessários para execução da obra
objeto do presente empréstimo.
Artigo 7º Fica,
finalmente, o Poder Executivo autorizado a firmar contratos aditivos e outros
instrumentos públicos e particulares necessários à obtenção do empréstimo e à
outorga das garantias de que trata a presente Lei.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de
1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1982.
MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.