REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007
LEI Nº 3.041, DE 19 DE JULHO DE 1983
INSTITUI O PRÊMIO
“INCENTIVO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao funcionário que, a partir de sua nomeação, e a cada
ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos 05 (cinco) dias de prêmio “incentivo”. (Redação dada pela Lei nº 4065/1994)
Parágrafo único - O funcionário poderá converter em espécie o mencionado
prêmio, caso não queira gozá-lo. (Revogado
pela Lei nº 4395/1997)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.