REVOGADO PELA LEI Nº 4827/1999
LEI Nº 3.050, DE 03 DE AGOSTO DE 1983
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Justiça Administrativa, destinado a julgar as
dúvidas relativas a pendências de pessoal, material, patrimônio, transportes, punições de
qualquer natureza, demissões, inquéritos de várias ordens, referentes a
acidentes automobilísticos e assuntos correlatas, que venham
a ser submetidos a seu exame por solicitação do Chefe do Poder
Executivo, ou a requerimento da parte interessada.
Parágrafo único - O
Conselho Municipal de Justiça Administrativa será composto por 03 (três)
Procuradores efetivos, de livre nomeação do Prefeito Municipal, por 02 (dois)
membros eleitos entre o funcionalismo, desde que, comprovadamente tenham nível
superior, ou que sejam funcionários efetivos da Prefeitura de Vitória, com 10 (dez) ou
mais anos de serviço.
Artigo 2º O
Chefe do Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a presente lei.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.