REVOGADO PELA LEI Nº 6255/2004
LEI Nº 3.079, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA A CESSÃO DE
ÁREAS POR AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a cessão, sob o regime de transferência
de aforamento, aos ocupantes que edificaram benfeitorias, e aos órgãos públicos
responsáveis pela implantação de equipamentos comunitários, dos terrenos de
marinha e seus acrescidos, delimitados por poligonal plotada em plantas, que
compreendem as seguintes áreas: Bairro Andorinhas:
Artigo 2º A
cessão prevista no artigo anterior se processará por escritura pública, da qual
conste o respectivo Alvará de autorização da transferência expedida pelo
Serviço do Patrimônio da União, correndo a respectiva despesa por conta do
cessionário, ressalvado quando existir financiamento específico e a fundo
perdido para a legalização fundiária.
Artigo 3º A
transferência da cessão dos lotes de terras referida no Art. 1º será onerosa ou
gratuita, de conformidade com a finalidade a que se destina e na medida dos
compromissos assumidos pela Municipalidade no Projeto de Urbanização de cada área.
Artigo 4º A presente Lei será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo, na medida em que for definido o
projeto de urbanização de cada área.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e especialmente a Lei nº 2.839, de
20 de março de 1.981.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.