REVOGADA PELA LEI N° 9294/2018
LEI Nº 3.094, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 13º salário do
funcionalismo, instituído pela Lei nº 3.054, de 12 de agosto de 1983, poderá ser pago ao funcionário efetivo no mês em que este entrar em gozo de férias, desde que o requeira
antecipadamente.
Art. 2º O funcionário que
optar pelo recebimento do 13º salário no mês em que entrar em gozo de férias, receberá, no mês de
dezembro, se houver, a diferença entre a importância que recebeu e o vencimento
de seu cargo, na conformidade do disposto na supra citada
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.