REVOGADO PELA LEI Nº 6814/2006
LEI
Nº 3.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI O PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários do Quadro Estatutário da
Prefeitura Municipal de Vitória que, no exercício permanente de suas funções e
graus de periculosidade ou de insalubridade, comprovadas, definidas e
disciplinadas pela Legislação específica, farão jus a uma gratificação
adicional não permanente, calculada a razão de 20% (vinte por cento) do salário
mínimo regional.
Parágrafo Único - O adicional a que se refere este artigo
só será devido aos funcionários que exerçam as atividades perigosas ou
insalubres constantes dos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, após
laudo pericial fornecido pela Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito
administrativo do Município de Vitória.
Artigo 2º O direito à percepção do adicional a que se
refere o artigo anterior cessará a partir do momento em que o funcionário for
deslocado para outra área, setor ou atividade não considerada insalubre ou
perigosa.
Parágrafo Único - Quando forem introduzidas modificações de
ambiente e equipamentos, que suprimam ou reduzam o agente causal da
periculosidade ou insalubridade, a concessão do adicional de que trata esta Lei
será revista imediatamente pelos responsáveis pela Segurança e Medicina do
Trabalho, sob pena de responsabilidade funcional.
Artigo 3º O funcionário, nos seus afastamentos por
prazo superior a 30 (trinta) dias, não fará jus ao pagamento do adicional de
que trata esta Lei, pelo período de afastamento.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1983.
FERDINAND
BERREDO DE MENEZES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.