REVOGADO PELA LEI Nº 4718/1998
LEI Nº 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os logradouros públicos do BAIRRO ESTRELINHA, neste
Município, somente poderão receber denominação oficial homenageando a memória
de Policiais Militares que tenham prestado relevantes serviços à Segurança
Pública, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de
1983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.