REVOGADO PELA LEI Nº 3284/1985
LEI Nº 3.168, DE 10 DE ABRIL DE 1984
CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Tabelas Salariais I e II e as de
correlação, anexas a esta Lei.
§ 1° Aos ocupantes de cargos comissionados será paga urna
gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo,
exclusivamente quando no efetivo exercício do mesmo.
§ 2° As tabelas salariais de que trata este artigo serão
reajustadas em 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de setembro do corrente exercício.
§ 3° Aos funcionários, amparados pelas Leis Estadual n°
2.141/65 e Municipal n° 1.670/66 e aos funcionários aposentados em
complementação de proventos e em cargos comissionados, será concedido um
aumento de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1° de abril, e de 40%
(quarenta por cento), a partir de 1° de setembro, sobre a tabela de vencimentos
II deste Projeto.
Artigo 2º O aumento salarial concedido pela presente Lei é
extensivo às pensionistas.
Artigo 3° Fica elevado para Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) o
valor do salário-família, devido aos funcionário municipal.
Parágrafo único - O salário-família, será de Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros), quando se tratar de dependente excepcional, independentemente do
limite de idade.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.944,
de 10 de maio de 1982.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de
1984.
MOACYR CYPRESTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA I
NÍVEIS |
CLASSES |
||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
|
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 |
96.000 105.600 122.436 142.095 164.830 191.202 221.794 257.281 298.445 346.196 442.212 |
101.280 111.408 129.233 149.910 173.896 201.718 233.992 271.431 314.859 365.236 466.498 |
106.850 117.535 136.341 158.155 183.460 212.812 246.861 286.359 332.176 385.329 492.058 |
112.727 123.999 143.840 166.854 193.550 224.517 260.438 302.108 350.445 406.522 520.174 |
130.819 151.751 176.031 204.195 236.865 274.762 318.723 369.719 428.880 549.571 |
160.097 185713 215.426 249.893 289.873 336.252 390.053 452.468 580.631 |
168.902 195.927 227.274 263.637 305.816 354.745 411.505 477.353 613.475 |
TABELA II
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC55 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 CC-11 |
470.000,00 393.000,00 331.000,00 273.000,00 235.000,00 199.000,00 167.000,00 141.000,00 120.000,00 103.000,00 88.000,00 |
TABELA DE CORRELAÇÃO
QUADRO ESTATUTÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL |
REFERÊNCIA |
SITUAÇÃO NOVA |
NÍVEL |
Agente
Arrecadador Agente
Fiscal Analista
de Cargos Arquiteto Assistente
Administrativo Assistente
de Contabilidade Assistente
de Processamento de Dados Assistente
Social Assistente
Técnico de oireç5o Assistente
de Tesoureiro Atendente Auxiliar
Administrativo Auxiliar
de Biblioteca Auxiliar
de Bibliotecário Auxiliar
de Cadastro Econômico Auxiliar
de Cadastro Imobiliário Auxiliar
de Contabilidade Auxiliar
de Controle de Arrecadação Auxiliar
de Enfermagem Auxiliar
de Mecanização Auxiliar
de Seleção Auxiliar
de Topógrafo Auxiliar
de Treinamento Auxiliar
de Veterinária Bibliotecônomo Biólogo Caixa Contador Contínuo Coordenador
de Ensino *Coordenador
de Unidade de Ensino Copista Desenhista Economista Enfermeiro
do Trabalho Engenheiro Engenheiro
de Segurança do Trabalho Escriturário
Datilógrafo Farmacêutico
Bioquímico *Ferreiro - 15
horas semanas com licenciatura plena - 30
horas semanais com licenciatura curta - 30
horas semanais com licenciatura plena Secretário
Escolar Supervisor
Escolar Supervisor
de Segurança do Trabalho Técnico
de Administração Técnico
Agrícola Técnico
de Contabilidade Técnico
em Nutrição Técnico
de Serviços Urbanos Telefonista Topógrafo |
2.005.M 2.0.10.P 2.020.P 2.030.T 2.035.P 2.040.P 2.045.P 2.055.S 2.175.R 2.060.R 2.065.J.2 2.070.0 .M .I .O .O 2.075.N .O 2.080.N 2.090.M 2.095.N 2.105.M 2.110.0 2.115.M .T .T 2.130.P 2.150.T 2.155.J.2 2.165.8 2.180. R 2.195.0 2.190. R 2.200.T .S 2.225.T .T 2.230.M .S 2.240.M 2.420.O 2.420.R 2.420.S 2.435.Q 2.390.S .M 2.450.T 2.455.R .R .R 2.458.R 2.460.M 2.465.R |
Agente Arrecadador Agente Fiscal Analista de Cargos Arquiteto Assistente
Administrativo Assistente de
Contabilidade Assistente de
Processamento de Dados Assistente Social Assistente Técnico
de Direção Assistente de
Tesoureiro Atendente Auxiliar
Administrativo Auxiliar de
Biblioteca - Auxiliar de
Cadastro Econômico Auxiliar de
Cadastro Imobiliário Auxiliar de
Contabilidade Auxiliar de
Controle de Arrecadação Auxiliar de
Enfermagem Auxiliar de
Mecanização Auxiliar de
Seleção Auxiliar de
Topógrafo Auxiliar de
Treinamento Auxiliar de Veterinária Bibliotecônomo Biólogo Caixa Contador Contínuo Coordenador de
Ensino *Coordenador de
Unidade de Ensino Copista Desenhista Economista Enfermeiro do
Trabalho Engenheiro Engenheiro de
Segurança do Trabalho Escriturário
Datilógrafo Farmacêutico Bioquímico *Ferreiro - 15 horas
semanais com licenciatura plena - 30 horas
semanais com licenciatura curta - 30 horas
semanais com licenciatura plena Secretário Escolar
Supervisor Escolar
Supervisor de
Segurança do Trabalho Técnico de
Administração Técnico Agrícola Técnico de
Contabilidade Técnico em
Nutrição Técnico de
Serviços Urbanos Telefonista Topógrafo |
3 6 6 11 7 7 7 10 8 8 1 5 3 - 5 5 5 5 4 5 5 3 5 3 10 10 6 10 1 10 8 5 8 10 9 11 11 4 9 3 5 8 9 7 10 3 10 8 8 8 8 3 8 |
* A extinguir na vacância.
TABELA DE CORRELAÇÃO
QUADRO RABALHISTA
SITUAÇÃO ATUAL |
REFERÊNCIA |
SITUAÇÃO NOVA |
NÍVEL |
Agente
Fiscal Ajudante *Ajudante Armador *Armador Assistente
Técnico de Direção Auxiliar
Administrativo Auxiliar
de Erradicação de Insetos *Auxiliar
de Topógrafo Auxiliar
de Veterinária Bombeiro
Hidráulico *Bombeiro
Hidráulico Braçal
Calceteiro *Calceteiro Carpinteiro *Carpinteiro Cavouqueiro *Cavouqueiro Continuo Coordenador
Administrativo do Centro Interescolar Coveiro *Diretor
de Escola Drenador Eletricista *Eletricista *Eletricista
de Veículos *Encarregado
Geral *Encarregado
de Turma Escriturário
Datilógrafo Feitor *Feitor Ferreiro *Ferreiro Fiscal
de Edificações *Fiscal
de Higiene Guarda
Vidas *Inspetor
Chefe do Salvamento Marítimo Jardineiro *Jardineiro Ladrilheiro *Ladrilheiro Lanterneiro *Lanterneiro *Lavador *Magarefe ‘Marceneiro *Marceneiro *Marteleteiro Mecânico *Mcc3nico Merendeira Motorista *Motorista Oficial
de Drenagem Operador
de Máquinas Pesadas *Operador
de Máquinas Pesadas Operador
de Sistema de Rádio Operador
de Sistema de Telex Orientador
Educacional Pedreiro *Pedreiro Pintor *Pintor Professor
“A” Professor
“B” - 15
horas semanais com licenciatura curta - 15
horas semanais com licenciatura Plena - 30
horas semanais com licenciatura curta - 30
horas semanais com licenciatura plena *Sanitarista Secretario
Escolar Servente Soldador *Soldador Supervisor
Escolar .*Supervisor
de Manutenção Asfáltica *Supervisor
de Máquinas Pesadas Técnico
de Obras *Tratorista Vigia Zelador |
L E E H - N J F - H H - D H - H - H - E o E O D H - - J - H H - H - L G G L H - I - I - - - I - - J - E N - H H - Q Q R I - I - M - M N Q R - Q D I - R L L Q - E E |
Agente
Fiscal Ajudante *Ajudante Armador *Armador Assistente
Técnico de Direção Auxiliar
Administrativo Auxiliar
de Erradicação de Insetos *Auxiliar
de Topógrafo Auxiliar
de Veterinária Bombeiro
Hidráulico *Bombeiro
Hidráulico Braçal
Calceteiro *Calceteiro Carpinteiro *Carpinteiro Cavouqueiro *Cavouqueiro Continuo Coordenador
Administrativo do Centro Interescolar Coveiro *Diretor
de Escola Drenador Eletricista *Eletricista *Eletricista
de Veículos *Encarregado
Geral *Encarregado
de Turma Escriturário
Datilógrafo Feitor *Feitor Ferreiro *Ferreiro Fiscal
de Edificações *Fiscal
de Higiene Guarda
Vidas *Inspetor
Chefe do Salvamento Marítimo Jardineiro *Jardineiro Ladrilheiro *Ladrilheiro Lanterneiro *Lanterneiro *Lavador *Magarefe ‘Marceneiro *Marceneiro *Marteleteiro Mecânico *Mcc3nico Merendeira Motorista *Motorista Oficial
de Drenagem Operador
de Máquinas Pesadas *Operador
de Máquinas Pesadas Operador
de Sistema de Rádio Operador
de Sistema de Telex Orientador
Educacional Pedreiro *Pedreiro Pintor *Pintor Professor
“A” Professor
“B” - 15
horas semanais com licenciatura curta - 15
horas semanais com licenciatura Plena - 30
horas semanais com licenciatura curta - 30
horas semanais com licenciatura plena *Sanitarista Secretario
Escolar Servente Soldador *Soldador Supervisor
Escolar .*Supervisor
de Manutenção Asfáltica *Supervisor
de Máquinas Pesadas Técnico
de Obras *Tratorista Vigia Zelador |
6 1 1 3 - 8 5 2 3 3 3 - 1 2 - 3 - 3 - 1 5 1 5 1 3 - - 4 - 4 3 - 3 - 6 1 3 4 3 - 3 - 3 - 2 - 3 - - 5 - 1 4 - 2 4 - 7 7 9 3 - 3 - 4 - 4 5 8 9 - 7 1 3 - 9 5 5 7 4 1 1 |