LEI
Nº 3.308, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada na rede Municipal de Ensino, a Escola de 1º Grau
“Professora Maria Sttella de Novaes”, situada na Rua 8 de Julho, no Bairro Grande Vitória, para oferta de ensino
fundamental completo.
(Redação dada pela Lei nº 4164/1994)
Artigo 2° Para atender às necessidades administrativas e
pedagógicas, ficam
criados no Quadro Estatutário, os seguintes cargos:
a - Assistente Técnico de Direção b - Professor “A” c - Professor “B” - Licenciatura Plena (30 horas) d - Orientador Educacional e - Supervisor Escolar f - Secretário Escolar |
02 10 02 02 02 01 |
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.