LEI
Nº 3.315, DE 08 DE ABRIL DE 1986
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E COORDENADORIAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e passam a integrar a estrutura administrativa do Município os
seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
b) Coordenadoria Municipal de Projetos Mutirão; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)
c) Coordenadoria Municipal de
Projetos “S.O.S.” Vitória;
d) Coordenadoria Municipal de
Projetos Especiais;
Artigo 2°
Compete, respectivamente, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e às
Coordenadorias Municipais, ora criadas, por seus ógãos subordinados:
I - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente:
a) Elaborar plano de trabalho a
curto e longo prazos, bem corno os seus detalhes, dentro das normas da
legislação pertinente;
b) Realizar levantamentos das
condições ambientais do Município de Vitória, incluindo o cadastro das
indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem
como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio
ambiente;
c) estudar e propor medidas
visando a atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições
ambientais, tais como, a eliminação, dentre outros, de despejos residenciais,
hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos d’água ou redes pluviais,
poluição atmosférica, poluição sonora, agentes biocidas;
d) Promover a elaboração de normas
relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos naturais
renováveis existentes no Município;
e) Propor normas visando o
controle da Poluição ambiental em todas as suas formas;
f) Propor ou desenvolver projetos
destinados à melhorias das condições ambientais do Município, inclusive a
formação de parques, jardins, reservas florestais e áreas verdes, relacionadas
com a expansão urbana;
g) Articular-se com organismos
federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas
relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
h) articular-se com órgãos
federais e estaduais com vistas a obtenção de financiamento para programas
relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
i) Orientar campanhas de educação
comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no
Município para os
problemas de preservação do meio ambiente;
j) Promover o treinamento do
pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;
k) Assessorar a Administração
Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio
ambiente;
l) Exercer outras atividades
correlatas com suas atribuições básicas;
II - Coordenadoria de Projetos Mutirão: (Excluído
pela Lei nº 3451/1987)
a) Promover estudos, participar, viabilizar os meios
necessários, através de articulação com os órgãos municipais, estaduais e
federais, visando à execução de propostas de melhorias comunitárias,
apresentadas por indicação de Vereadores, bem como de mutirões de quaisquer
espécies, necessárias para o desenvolvimento do bem-estar da população do
Município de Vitória;
(Excluído pela Lei nº 3451/1987)
b) Assessorar o Prefeito Municipal na política de
realização de projetos mutirão; (Excluído pela Lei nº
3451/1987)
c) Exercer outras atividades correlatas às suas
atribuições básicas.
(Excluído pela Lei nº 3451/1987)
III - Coordenadoria do Projeto
“S.O.S.” Vitória:
a) Encaminhar junto aos órgãos
municipais próprios, as reivindicações dos contribuintes de diferentes gêneros e
acompanhar o atendimento das solicitações feitas;
b) Promover os meios necessários
para acesso rápido dos contribuintes aos órgãos prestadores de serviços da
estrutura municipal;
c) Detectar “in loco” os problemas
das comunidades, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos,
promovendo o encaminhamento das reivindicações feitas ao sistema “S.O.S.”;
d) Exercer outras atividades
correlatas as suas atribuições básicas.
IV - Coordenadoria de Projetos
Especiais:
a) Implementar projetos especiais
que se fizerem necessários para atender política traçada pelo Governo Municipal
no atendimento das indicações da Câmara Municipal, oriundas de pleitos das
comunidades do Município, em especial, as mais carentes;
b) Viabilizar a implantação de
projetos especiais concebidos pela Administração Municipal, promovendo a
integração necessária junto as Secretarias Municipais envolvidas;
c) Promover contatos com órgãos
federais, estaduais e municipais para alocação de recursos humanos e
financeiros para atender a execução de projetos especiais;
d) Exercer outras atividades
correlatas com suas atribuições básicas.
Artigo 3°
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a contar com a seguinte
estrutura:
a) Unidade de Apoio Setorial;
b) Divisão de Paisagismo e Meio
Ambiente.
Artigo 4°
Ficam criados e incluídos no Anexo III - Quadro Estatutário, da Lei n° 2.551,
de 23 de fevereiro de 1978, os seguintes cargos:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
Bioquímico Biólogo Engenheiro Sanitarista |
11 11 11 |
01 02 01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Artigo 5°
As Coordenadorias de Projeto Mutirão, do Projeto “S.O.S.” Vitória e de Projetos
Especiais ficam subordinadas ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 6°
Fica criada uma Unidade de Apoio Setorial, subordinada à Chefia do Gabinete do
Prefeito Municipal para dar apoio administrativo ao referido Gabinete e às
Coordenadorias criadas pela presente Lei.
Artigo 7°
A Divisão de Paisagismo e Meio Ambiente fica remanejada da Secretaria Municipal
de Planejamento para a Secretaria de Meio Ambiente.
Artigo 8°
O pessoal de Apoio Administrativo e técnico necessário para o funcionamento da
Secretaria e Coordenadorias criadas pela presente Lei, será remanejado do
próprio quadro de servidores do Município.
Artigo 9° Ficam
criados, para o funcionamento da estrutura administrativa municipal, os
seguintes cargos comissionados:
I - Na estrutura da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
a) Um cargo de secretário
Municipal padrão CC-1.
b) Quatro cargos de Oficial de
Gabinete, padrão CC-9.
c) Um cargo de Chefe da Unidade de
Apoio Setorial, padrão CC-6.
II - Na estrutura do Gabinete do
Prefeito:
a) Um cargo de Chefe da Unidade de
Apoio Setorial, padrão, CC-6.
b) Três cargos de Diretor de
Coordenadoria, Padrão CC-2, para as seguintes:
b.1) Coordenadoria de Projetos
“S.O.S.” Vitória;
b.2) Coordenadoria de Projetos Mutirão; (Excluído pela Lei nº 3451/1987)
b.3) Coordenadoria de Projetos
Especiais.
Parágrafo único - Inclua-se a tabela anexa, com a discriminação dos cargos ora
criados, no Anexo I da Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978.
Artigo 10
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
realocação de dotações orçamentárias, definidas no Orçamento Programa do
corrente exercício financeiro, através da abertura de créditos adicionais,
especiais, que forem necessários, de acordo com a previsão contida no art. 43 e
parágrafos da Lei Federal n° 4.320/1964, observados os limites na Lei Municipal
n° 3.309, de 07 de fevereiro de 1986.
Artigo 11
Obriga-se o Senhor Prefeito Municipal a apresentar à Câmara Municipal de
Vitória, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei, os
estudos orçamentários e a proposta de abertura dos créditos especiais que
assegurem o efetivo funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
para posterior publicação dos decretos, bom como, obriga-se o Prefeito a
regulamentar a presente Lei no mesmo prazo.
Artigo 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.