REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.322, DE 28 DE ABRIL DE 1986
INCLUI ALINEA “A” AO
INCISO II, DO ART. 67, DA LEI N° 3.158, DISPONDO SOBRE AFASTAMENTO LATERAL NAS
ZONAS RESIDENCIAIS ZR3/004 E ZR3/007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se ao Inciso II, do Art. 67, da Lei n° 3.158/84,
a seguinte alínea:
Art. 67...
I -...
II -...
“a) Para as Zonas Residenciais ZR3/004 e ZR3/007, no
caso de não haver abertura lateral para iluminação e ventilação de ambientes
(parede cega), o afastamento lateral mínimo será de 1,50m (hum metro e
cinqüenta centímetros), em ambas as divisas;”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a Lei 2.427, de 07 de abril de 1976
e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.