REVOGADO PELA LEI Nº 3322/1986
LEI
Nº 2.427, DE 07 DE ABRIL DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A área do Município
de Vitória, delimitada pela Planta-Chave do
Fotocadastro Imobiliário, aprovada pelo Decreto nº 4.984, de 08 de junho de
1.971, constituída de setores e quadras, fica dividida nas seguintes Zonas de uso:
I - Zonas Habitacionais (ZH-1..................ZH-n)
II - Zona Comercial (ZC)
III - Zona Portuária (ZP)
IV - Zona de Parques e Jardins (ZPJ)
V - Zona de Reserva Florestal (ZF)
Artigo 2º Serão fixados por
Decreto do Poder Executivo a
predominância de uso e ocupação do solo em cada Zona prevista nesta Lei.
Parágrafo único - Em qualquer
hipótese as construções observarão o disposto no Código Civil Brasileiro,
quanto aos limites laterais.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1976.
SETEMBRINO
IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1976.
RITA
PAOLIELLO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.