REVOGADO PELA LEI Nº 3322/1986

 

LEI Nº 2.427, DE 07 DE ABRIL DE 1976

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A área do Município de Vitória, delimitada pela Planta-Chave do Fotocadastro Imobiliário, aprovada pelo Decreto nº 4.984, de 08 de junho de 1.971, constituída de setores e quadras, fica dividida nas seguintes Zonas de uso:

 

I - Zonas Habitacionais (ZH-1..................ZH-n)

 

II - Zona Comercial (ZC)

 

III - Zona Portuária (ZP)

 

IV - Zona de Parques e Jardins (ZPJ)

 

V - Zona de Reserva Florestal (ZF)

 

Artigo 2º Serão fixados por Decreto do Poder Executivo a predominância de uso e ocupação do solo em cada Zona prevista nesta Lei.

 

Parágrafo único - Em qualquer hipótese as construções observarão o disposto no Código Civil Brasileiro, quanto aos limites laterais.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1976.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1976.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.