REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.385, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 1° DO ARTIGO 258 DA LEI N° 3.158/84, MODIFICADO PELA LEI N° 3.334, DE 09 DE
JUNHO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4°
do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1° do Artigo 258 da Lei n° 3.158 de 25 de fevereiro
de 1984, modificado pela Lei n° 3.334, de 09
de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° Os bens de que trata este artigo passarão a integrar o
patrimônio histórico e sócio-cultural do Município mediante sua inscrição
isolada ou agrupada no livro Tombo”.
Artigo 2° O terreno de que trata o artigo anterior será destinado
à construção de um mausoléu para sepultamento dos Ex-Combatentes.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.