LEI Nº 3.391, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ENCALIPTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os deficientes físicos e mentais, do Município, terão passes livres nos ônibus que fizerem linhas municipais. (Redação dada pela Lei nº 3554/1988)

 

Parágrafo único - Os acompanhantes dos deficientes físicos devidamente identificados assim, terão igualmente este direito. (Redação dada pela Lei nº 3554/1988)

 

Artigo 2° A Secretaria Municipal de Transportes regulamentará, por Decreto, a concessão dos passes.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.