LEI Nº 348, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A base de cobrança do imposto de indústria e
profissões, prevista no item II do art. 148, da Lei nº 331, de 14 de dezembro
de 1953, fica reduzida, a partir de 1º de janeiro de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro
de 1954.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1954.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.