REVOGADO PELA LEI Nº 4742/1998
LEI Nº 3.500, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987
ALTERA A LEI N°
2.481/77, MODIFICADA PELA LEI N° 3.167, DE 10 DE ABRIL DE 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Excluam-se das determinações contida no item 02, do Inciso I, do Art. 217, da Lei
2.481, de 11 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei n° 3.167, de 10 de abril de 1984, as
padarias.
Artigo 2° Fica fixado das 6:00 às 19:00 horas o horário regular
de funcionamento das padarias, de segunda a sábado.
Artigo 3° As disposições contidas no artigo anterior passam a
integrar no item “
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.