REVOGADO PELA LEI
Nº 4076/1994
Lei nº 3.556, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1988
Dá
nova redação ao art. 2º da Lei nº 3508, de 03.12.87.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei
nº 3508, de 03 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A subvenção
de que trata esta Lei será paga mensalmente, até o máximo de 50 (cinqüenta)
crianças e corresponderá a 2,5 OTN por criança assistida”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de
1988.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.