REVOGADO PELA LEI Nº 6442/2005

 

LEI Nº 3.643, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

 

MODIFICA LEI N° 2.945/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2°, do Art. 42, da Lei n° 2.945, de 13.05.82 (Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42...

 

§ 1°...

 

§ 2° O Professor de séries finais terá uma carga horária semanal de:

30 (trinta) horas

15 (quinze) horas

das quais até 30% (trinta por cento) serão reservadas ao planejamento das atividades escolares.

 

§ 3°...

 

§ 4°...

 

I -...

 

II -...

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.