REVOGADO PELA LEI Nº
4396/1997
LEI Nº 3.714, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 1991
ALTERA
O ARTIGO 66 DA LEI Nº 2.945/82.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 66, da Lei nº 2.945/82,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 Ao Professor efetivo com mais
de 20 (vinte) anos em exercício de Regência de Classe, no Sistema Municipal de
Ensino de Vitória, será concedido:
I -
Ao Professor “A” efetivo: O
afastamento da regência, cumprindo sua carga horária de trabalho em atividade
extra-classe;
II –
Ao Professor “B” efetivo:
redução de sua carga horária de trabalho, com 40% (quarenta por cento)
destinados à regência de classe, 10% (dez por cento) destinados ao planejamento
escolar e 50% (cinqüenta por cento) destinados à atividade extra-classe.
§ 1º As atividades extra-classe a que se referem os incisos I e II
deste artigo compreendem:
I -
Para o Professor “A” suprir
necessidades de substituição na escola em que estiver localizado, até 50%(cinqüenta por cento) dos dias letivos de cada mês;
II - Para as Professores “A” e “B”:
a)
elaborar e confeccionar material didático;
b)
desenvolver atividades de extensão educacional, junto à comunidade;
c)
auxiliar nas atividades da Secretaria escolar, se necessário;
d)
orientar clubes de leitura e grêmios;
e)
coordenar as atividades cívicas e sociais da escola;
f)
coordenar e organizar excursões, visitas, gincanas e jogos;
g)
colaborar com o corpo técnico-administrativo da unidade de ensino.
§ 2º Os beneficiários deste artigo somente poderão
ter deferido seu pedido ao final de cada semestre letivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 20 de fevereiro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ODETE CECÍLIA ALVES VEIGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.