REVOGADO PELA LEI Nº 6247/2004
LEI Nº 3.719, DE 9 DE ABRIL DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 3.712/91 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 3º O Conselho Municipal de Saúde
é composto de
24 (vinte quatro) membros efetivos e igual nº de suplentes, de acordo com a
Lei Federal nº 8.142/ 90, distribuído da seguinte forma:
I - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes do Poder Público Municipal,
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria.
II - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes dos prestadores de serviço do
Sistema Único de Saúde localizados no Município de Vitória, indicados pela Associação de
Hospitais do Espírito Santo, pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio de
Moraes (HUCAM), pelas entidades filantrópicas de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
III - 04 (quatro)
representantes efetivos e 04 (quatro) suplentes das entidades representativas
dos Profissionais de Saúde com sede no Município de Vitória, escolhidos
IV - 12 (doze)
representantes efetivos e 12 (doze) suplentes de entidades representativas dos
usuários indicados oficialmente pelo Conselho Popular do Município de Vitória
escolhidos
§ 1º Nos impedimentos
legais e eventuais dos membros efetivos assumirão os respectivos suplentes.
§ 2º Fica assegurado o
assento nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, na condição de observador
sem direito a voto, de um membro do Poder Legislativo credenciado pela
Presidência da Câmara, ouvida a Comissão de Saúde.
§ 3º Na composição das
representações referidas nos incisos deste artigo serão vedadas a acumulação de
representação por uma mesma pessoa e a repetição de categorias profissionais ou
de entidades.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.