REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.809, DE 17 DE AGOSTO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a executar os serviços necessários à implantação do sistema
de tratamento de esgoto no Centro de Tratamento da Cólera, instalado na Santa
Casa de Misericórdia de Vitória.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação 1502.13754292.078, nos
elementos de despesa 3.1.2.0 e 3.1.3.2, do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.