REVOGADO PELA LEI Nº 3979/1993
LEI Nº 3.959, DE 3
DE AGOSTO DE 1993
MODIFICA OS ARTS.
219 E 217 DA LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescentado ao Art. 219 da Lei nº 2.481/77 o Inciso XIV
com a seguinte redação:
“XIV – Shopping Centers,
exceto aos domingos e feriados respeitado o horário máximo de 22:00 horas, ressalvados os casos omissos de interesse
coletivo, mediante acordo entre as entidades representativas das categorias de
empregados e empresas vinculadas ao comércio.”
No Artigo 217 – I – 02 – letra b, para que passa a ter a
seguinte redação:
“b) outros estabelecimentos: se
segunda a sexta-feira, de 08:00 às 22:00 horas; aos sábados de 08:00 às 18:00
horas mediante acordo entre as entidades representativas das categorias de
empregados e empresas vinculadas ao comércio, inclusive nos domingos e feriados
que antecedem o período natalino.”
Artigo 2º Fica revogado o Art.
227 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 03 de
agosto de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.