REVOGADO PELA LEI Nº 6118/2004
LEI Nº 3.960, DE 11 DE AGOSTO DE 1993
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
TORNA OBRIGATÓRIO O
USO
Artigo 1º É obrigatório o uso em veículos oficiais do brasão
símbolo do Município de Vitória mais a inserção PMV ou CMV.
Artigo 2º Fica vedada qualquer outra
modalidade de identificação extensiva ao patrimônio do Município em geral, como
determina a Constituição Federal.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 11 de
agosto de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.