REVOGADO PELA LEI Nº 4432/1997
LEI Nº 3.988, DE 7
DE DEZEMBRO DE 1993
INSTITUI, NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O SERVIÇO DE DEFESA DO NEGRO CONTRA O RACISMO, DENOMINADO
“SOS – RACISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no
Município de Vitória, o Serviço de Defesa do Negro Contra o
Racismo, denominado “S.O.S. – RACISMO”.
Artigo 2º O “S.O.S.
- RACISMO” terá como atribuição, receber denúncias de práticas de racismo no Município de
Vitória.
Parágrafo único – Todas as denúncias
recebidas serão imediatamente comunicadas às Lideranças dos Partidos Políticos
com representação na Câmara, bem como à Comissão dos Direitos Humanos da C.M.V.; à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; à
Secretaria de Segurança Pública ao Ministério; ao Conselho Estadual da Pessoa
Humana e às entidades representativas da Comunidade Negra.
Artigo 3º Para possibilitar condições
de trabalho ao “S.O.S. – RACISMO”, o Poder Executivo
poderá colocar apoio técnico-administrativo da Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de
1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.