REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.079, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
CRIA VAGAS PARA
CARGOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, o cargo de Técnico em
Radiologia.
Parágrafo único - A
descrição do cargo ora criado encontra-se no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º Ficam
criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por
concurso público de provas ou de provas e títulos e seleção por acesso, as
vagas dos cargos a seguir relacionados:
CARGOS |
VAGAS |
Atendente |
09 |
Enfermeiro |
18 |
Farmacêutico |
04 |
Médico |
25 |
Odontólogo |
17 |
Técnico em
Enfermagem |
05 |
Técnico em
Radiologia |
03 |
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
de pessoal.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Anexo I
(Redação
dada pela Lei nº 4318/1996)
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA I |
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES |
. Executar, sob supervisão,
tarefas de caráter técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos
radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de
doenças. |
4. ATIVIDADES DETALHADAS |
. Auxiliar na realização de
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos de ações à implantação,
manutenção e funcionamento de serviços radiológicos; . Operar e verificar o
funcionamento dos aparelhos radiológicos; . Preparar os pacientes,
acomodando-os na posição adequada para realização dos exames requeridos; . Realizar exames
radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar
o diagnóstico das doenças; . Participar da elaboração
de relatórios técnico periódicos, relatando dados e reunindo resultados e
informações para possibilitar consultas posteriores; . Auxiliar no controle de
estoque do material utilizado nos exames para evitar interrupções bruscas no
trabalho; . Requisitar material,
quando necessário; . Participar de reuniões e
grupos de trabalho; . Participar do treinamento
do pessoal da área; . Fiscalizar a limpeza e
arrumação do local de trabalho; . Responsabilizar-se pelo
controle e utilização de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição; . Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam em sua esfera de
competência. |
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
5.1 ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
. Segundo grau completo,
mais especialização |
. O cargo não requer
experiência anterior. |
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO |
. Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde
os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e
execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior. |
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
. O exercício do cargo requer constantemente
esforço mental ou visual de intensidade média. |
. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até |
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE
RISCO |
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou
simultâneos. |
. O exercício do cargo expõe o servidor a
constantes riscos de muita gravidade. |
5.8
RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
. Equipamentos e materiais de valor alto.
Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de
maneira considerável. |
. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e
habilidade a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos
em normas ou procedimentos. |
5.10.
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS |
5.11.
SUPERVISÃO |
. As informações e documentos que o servidor tem
acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou
constrangimentos ao Município. |
. Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. |
5.12
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS |
. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes. |
. Fator Espacial; . Coordenação motora; . Percepção; . Memória; . Raciocínio. |
5.14 OUTROS
REQUISITOS |
. Inscrição no CRTR/ES |
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO |
5.16 FORMAS DE
ACESSO |
. Concurso Público |
|
5.17
ENQUADRAMENTO |
5.18 JORNADA DE
TRABALHO |
. Nível: 7 . Promoção. |
. 24 horas semanais. . Lei Federal nº 7.394 (Art. 14). . Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º). |
5.19
OBSERVAÇÕES |
. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio
X deverá ser refrigerada. . De acordo com as normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos
ocupacionais. |
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA II |
|
3. SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES |
. Executar tarefas de caráter
técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para
possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. |
4. ATIVIDADES
DETALHADAS |
. Auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos de ações à implantação, manutenção e
funcionamento de serviços radiológicos; . Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos
radiológicos; . Preparar os pacientes, acomodando-os na posição
adequada para realização dos exames requeridos; . Realizar exames radiológicos de vários tipos,
segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças; . Elaborar relatórios técnicos periódicos,
relatando dados e reunindo resultados e informações para possibilitar
consultas posteriores; . Controlar o estoque do material utilizado nos
exames para evitar interrupções bruscas no trabalho; . Requisitar material, quando necessário; . Participar de reuniões e grupos de trabalho; . Participar do treinamento do pessoal da área; . Orientar e fiscalizar as tarefas realizadas
pelo pessoal sob sua responsabilidade; . Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de
trabalho; . Responsabilizar-se pelo controle e utilização
de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição; . Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam em sua esfera de competência. |
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
5.1
ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
. Segundo grau completo, mais especialização. |
. Experiência mínima de 1 ano como Técnico em Radiologia I. |
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO |
. Tarefas sem-rotineiras e algo variadas, onde os
métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e
execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior. |
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
. O exercício do cargo requer constantemente
esforço mental ou visual de intensidade média. |
. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até |
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE
RISCO |
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou
simultâneos |
. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita
gravidade. |
5.8
RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADE POR CONTATO |
. Equipamentos e materiais de valor alto.
Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de
maneira considerável |
. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade a fim de
obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos em normas ou
procedimentos. |
5.10
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFICENCIAIS |
5.11 SUPERVISÃO |
. As informações e documentos que o servidor tem
acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou
constrangimentos ao Município |
. É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém supervisão,
direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo de 20 pessoas. |
5.12
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS |
. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes. |
. Fator Espacial; . Coordenação motora; . Percepção; . Memória; . Raciocínio. |
5.14 OUTROS
REQUISITOS |
. Inscrição no CRTR/ES. |
5.15 FORMA DE
RECRUTAMETO |
5.16 FORMAS DE
ACESSO |
|
. Promoção do cargo de Técnico em Radiologia I. |
5.17
ENQUADRAMENTO |
5.18 JORNADA DE
TRABALHO |
. Nível: 8 . Promoção |
. 24 horas semanais. . Lei Federal nº 7.394 (Art. 14). . Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º). |
5.19
OBSERVAÇÕES |
. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio
X deverá ser refrigerada. . De acordo com as normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos
ocupacionais. |
(Incluído pela Lei nº 4318/1996)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR EM RADIOLOGIA
1. TÍTULO |
2. CÓDIGO |
AUXILIAR DE
RADIOLOGIA |
|
3. SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES |
. Realizar, sob supervisão direta, tarefas
auxiliares de radiologia relativas a trabalhos de revelação de exames em
câmara clara e escura, utilizando procedimentos específicos para possibilitar
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças |
4. ATIVIDADES
DETALHADAS |
. Preparar reagentes e outros produtos químicos
para a revelação dos filmes tirados nos exames; . Executar a revelação e fixação dos filmes,
cuidando para obtenção de um perfeito resultado; . Cuidar da conservação e limpeza de chassis e
écrans; . Executar, sob supervisão, a limpeza periódica
de máquina processadora de revelações; . Controlar o estoque de filmes radiológicos,
material químico para revelação e fixação de filmes, e outros itens
necessários ao bom desempenho da atividade; . Requisitar material, quando necessário; . Auxiliar na limpeza e arrumação do local de
trabalho; . Participar de reuniões e grupos de trabalho; . Responsabilizar-se pelo controle e utilização
de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição; . Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. |
5. FATORES DE
DESCRIÇÃO |
5.1
ESCOLARIDADE |
5.2 EXPERIÊNCIA |
. Primeiro grau completo, mais curso de auxiliar
de radiologia. |
. Não requer experiência. |
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO |
. Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos e procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil
escolha. |
5.4 ESFORÇO
MENTAL/VISUAL |
5.5 ESFORÇO
FÍSICO |
. O exercício do cargo requer esporadicamente dos
ocupantes esforço mental ou visual. |
. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico leve (até |
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS |
5.7 GRAU DE
RISCO |
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou
simultâneos. |
. O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve
gravidade. |
5.8
RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO |
5.9
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS |
. Equipamentos de trabalho são de valor médio e
de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos do Município são
mínimos. |
. Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter
ou prestar informações. |
5.10
RESPONSABILIDADE POR DANOS CONFIDENCIAIS |
5.11 SUPERVISÃO |
. As informações e documentos a que o servidor
tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em
embaraços ou constrangimentos ao Município. |
. Não exerce supervisão é apenas supervisionado. |
5.12
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL |
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS |
. O serviço é conferido em todos os detalhes e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção dos erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes. |
. Percepção; . Memória; . Coordenação motora. |
5.14 OUTROS
REQUISITOS |
|
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO |
5.16 FORMAS DE
ACESSO |
. Concurso Público. |
|
5.17
ENQUADRAMENTO |
5.18 JORNADA DE
TRABALHO |
. Nível: 5 . Promoção |
. 24 horas semanais. . Lei Federal nº 7.394 (Art. 14). . Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º). |
5.19
OBSERVAÇÕES |
|
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