REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.212, DE 30 DE MAIO DE 1995

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.167 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos da Lei nº 4.167 de 27 de dezembro de 1994, indicados abaixo, passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 11 O Plano Diretor Urbano poderá ser alterado, mediante revisão, sempre que se fizer necessário, por proposta do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do Poder Executivo ou Poder Legislativo”.

 

Artigo 18 O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano é o órgão consultivo e de assessoramento ao Pode Executivo e ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, com a atribuição de analisar as propostas originárias destes Poderes, bem como de propor medidas de concretização da política urbana e de verificar a execução das diretrizes do Plano Diretor Urbano

 

§ As decisões do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano CMPDU, no âmbito de sua competência, deverão ser consideradas como Resoluções, sujeitas á homologação do Prefeito e á apreciação da Câmara Municipal.”

 

Artigo 19...

 

I -...

 

II – Orientar a formulação de projetos de lei, oriundos do Executivo e do Legislativo, e Decretos necessários á atualizações e complementações do Plano Diretor Urbano.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de Maio de 1995

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.