REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.212, DE 30 DE MAIO DE 1995
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 4.167 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PRESIDENTE CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica
Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Os artigos da Lei nº 4.167 de 27 de dezembro de 1994,
indicados abaixo, passam a viger com a seguinte redação:
“Artigo 11 O
Plano Diretor Urbano poderá ser alterado, mediante revisão, sempre que se fizer
necessário, por proposta do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, do
Poder Executivo ou Poder Legislativo”.
“Artigo 18 O
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano é o órgão consultivo e de
assessoramento ao Pode Executivo e ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo,
com a atribuição de analisar as propostas originárias destes Poderes, bem como
de propor medidas de concretização da política urbana e de verificar a execução
das diretrizes do Plano Diretor Urbano
§ 1º As decisões do Conselho Municipal do Plano Diretor
Urbano CMPDU, no âmbito de sua competência, deverão ser consideradas como
Resoluções, sujeitas á homologação do Prefeito e á apreciação da Câmara
Municipal.”
“Artigo 19...
I -...
II – Orientar a formulação de projetos de
lei, oriundos do Executivo e do Legislativo, e Decretos necessários á
atualizações e complementações do Plano Diretor Urbano.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 30 de
Maio de 1995
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.