REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 4.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

 

ALTERA O ESTABELECIMENTO PELA LEI 4167/94 PARA AS ATIVIDADES “ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MATERNAL”, “JARDIM DE INFÂNCIA” E “CRECHE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo 5 – Classificação das atividades de Uso da Lei 4167/94, passa a vigorar com a inclusão das atividades “Estabelecimento de Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche” na Categoria de Uso Serviço Local, com área construída ligada á atividade até 500,00m².

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de Agosto de 1995

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.