REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
ALTERA O ESTABELECIMENTO
PELA LEI 4167/94 PARA AS ATIVIDADES “ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MATERNAL”,
“JARDIM DE INFÂNCIA” E “CRECHE”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo 5 – Classificação das atividades de Uso da Lei
4167/94, passa a vigorar com a inclusão das atividades “Estabelecimento de
Ensino Maternal, Jardim de Infância e Creche” na Categoria de Uso Serviço
Local, com área construída ligada á atividade até 500,00m².
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de Agosto de 1995
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.