REVOGADO
PELA LEI Nº 6181/2004
LEI Nº 4.245, DE 20
DE SETEMBRO DE 1995
NOMEIA OFICIALMENTE
DE DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA, A RUA PROJETADA QUE SE INICIA NA RUA DOS
NAVEGANES, PROSSEGUINDO ATÉ A RUA PROJETADA ALCUNA DE “UB”.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ser denominada DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA a rua Projetada que se inicia na Rua dos Navegantes, prosseguindo
até a Projetada atualmente denominada “UB”, próxima da futura sede do Tribunal
de Justiça deste Estado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 20 de
setembro de 1995.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.