LEI Nº 4.261, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que determina o art. 28
da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público
relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para Recuperação
das Bacias dos Rios Santa Maria de Vitória e Jucu,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o
Município de Cariacica, para utilização de 04 (quatro) chassis equipados com
caçamba basculante, de propriedade do Município de Vitória. (Redação
dada pela Lei nº 4342/1996)
Artigo 2º Os
veículos de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados pelo Município de
Cariacica na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando
que os mesmos contribuam para a poluição da Baía de Vitória.
Artigo 3º O
prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado, a critério do Município de Vitória.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da utilização dos 04 (quatro) veículos ficarão a cargo da
Prefeitura Municipal de Cariacica e serão identificadas no contrato a ser
outorgado pelo Município de Vitória.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de outubro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.