REVOGADO
PELA LEI Nº 6365/2005
LEI Nº 4.317, DE 04
DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensalmente,
à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, como auxílio na
manutenção dos prontos-socorros Pediátrico e de
Adulto.
Artigo 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), mensalmente, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, para aplicação no custeio e investimento da Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal - UTIN. (Redação dada pela
Lei nº 4516/1997)
Artigo 2º O recurso correspondente à primeira parcela será
repassado em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Lei.
§ 1º A liberação da segunda parcela será efetuada mediante
solicitação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
§ 2º As parcelas subseqüentes obedecerão ao mesmo critério,
observando-se que a terceira parcela somente poderá ser liberada mediante a
apresentação da prestação de contas da primeira parcela e a quarta quando da
prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
§ 3º A
prestação de contas deverá estar acompanhada dos seguintes itens: (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
a) demonstrativo de
receita e despesa; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
b) relação de
pagamentos efetuados e nome dos credores, com as respectivas notas fiscais; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
c) conciliação do
saldo bancário (abertura de conta bancaria específica para o estabelecido nesta
lei);
(Incluído pela Lei nº 4516/1997)
d) cópia do extrato
da conta bancária; (Incluído pela Lei nº 4516/1997)
e) aval da
Coordenação do Serviço de Neonatologia da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, quanto as
despesas provenientes dos recursos aplicados. (Incluído
pela Lei nº 4516/1997)
Artigo 3º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei
serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através
da dotação 1502.13754282.105 – Assistência Financeira à Rede Complementar de
Saúde.
Parágrafo único – A dotação referida no caput deste artigo poderá ser
suplementada, se necessário, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 1502.13754282.077 –
3120-05, constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.