REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006
LEI Nº 4.379, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA A AFIXAÇÃO
DE PROPAGANDO COMERCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a afixação de
propaganda comercial em veículo táxi.
Artigo 2º A propaganda a que se refere o artigo anterior, deverá
obedecer as disposições contidas na Resolução nº 741
de 31 de outubro de 1989 do Conselho Nacional de Trânsito.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 1996.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.