REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006
LEI Nº 4.426, DE 17 DE ABRIL DE 1997
ALTERA O
ESTABELECIDO PELA LEI 4167/94 PARA A ZR5/03 E ZR4/O1
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O
limite entre as Zonas de Uso ZR5/03 e ZR4/O1, estabelecido pelo Anexo 7 da Lei n° 4167/94, passa a ser o constante do Anexo I
desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.